Lista Ordenação Final Assistente Técnico
Lista Ordenação Final Assistente Técnico
Classificação da prova teórico da categoria / carreira Assistente Técnico
Candidatos admitidos assistente Operacional.
Candidatos admitidos assistente técnico.
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.
1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia de Tresminas em sua reunião ordinária de 26 de junho de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Tresminas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
– 01 (um) posto de trabalho correspondente à Carreira/categoria de Assistente Técnico;
2 – Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho – Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 2, de complexidade funcional, nomeadamente:
– Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
2.1 – As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 – Formação académica ou profissional exigida: Detentor do 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
3.1 – Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
4 – Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República.
Tresminas, 02 de agosto de 2021. O Presidente da Junta de Freguesia de Tresminas, Dr. António César dos Santos Teixeira.
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.
1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia de Tresminas em sua reunião ordinária de 26 de junho de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Tresminas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
– 01 (um) posto de trabalho correspondente à Carreira/categoria de Assistente Operacional;
2 – Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho – Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 1, de complexidade funcional, nomeadamente:
– Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.1 – As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 – Formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória conforme a idade do candidato;
3.1 – Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
4 – Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República.
Tresminas, 02 de agosto de 2021. O Presidente da Junta de Freguesia de Tresminas, Dr. António César dos Santos Teixeira.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO PROCEDIMENTO CONCURSAL